Acessos considerados de risco cortados nas Serras de Montejunto e de Ota

Os acessos principais a zonais florestais da Serra de Montejunto e à Serra de Ota, realizados através do concelho de Alenquer, encontram-se cortados enquanto vigorar o Estado de Alerta Especial no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), decretado pelo Governo. Este período de exceção foi decretado para passar a vigorar a partir das 00h00 de 3 de agosto (domingo) até às 23h59 de 7 de agosto (quinta-feira).
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) está inteirado das várias situações que podem acarretar possíveis danos a pessoas, animais e bens numa altura em que as altas temperaturas assolam Portugal Continental e aumentam o risco de incêndio rural. Fruto da proibição do acesso a espaços florestais durante este período, o SMPC levou a cabo, de forma preventiva, o bloqueio das vias, primordialmente de terra batida, para o acesso a dois dos pontos mais altos do concelho. Os residentes, os veículos de empresas sediadas no perímetro, os transportes públicos de passageiros e as viaturas de socorro, emergência e Proteção Civil contam com a permissão de passagem.
Esta segunda-feira foram ainda reconhecidas, com a presença de uma delegação regional de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, zonas de abrigo temporário e zonas de concentração e apoio à população a utilizar em caso de catástrofe. O Ecoparque das Surraipas, na freguesia de Olhalvo, foi também fechado durante o dia de hoje, de 4 de julho, e assim permanecerá até vigorar o Estado de Alerta.
As operações no terreno contam com o apoio das corporações de bombeiros do concelho, da Polícia Municipal e do Gabinete Técnico Florestal.
O Município de Alenquer apela à atenção de todos os munícipes em relações às recomendações oficiais de forma a evitarem-se comportamentos imprudentes durante um período de risco extremo de incêndio rural neste território.
A autarquia, o Serviço Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEP) apontam as proibições a ter consideração em dias em que o nível do risco de incêndio rural é, pelo menos, muito elevado:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, seja qual for a sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações já emitidas.
Fora do âmbito deste conjunto de restrições ficarão:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.