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Proteção Civil

Fogos - Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta até 19 de agosto

18 de agosto, 2025
Lourinhã
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Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, foi determinada a prorrogação da Declaração da Situação Alerta em todo o território do continente, até às 23h59 de terça-feira, 19 de agosto.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, relembramos as medidas de caráter excecional que continuam em vigor:
  •  Está proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem (com exceção de deslocação para residência ou alimentação de animais);
  •  É expressamente proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  •  Estão proibidos os trabalhos em espaços florestais que recorram a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  •  Nos restantes espaços rurais, é proibida a realização de trabalhos que utilizem motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  •  Está proibido todo o tipo de fogo-de-artifício ou quaisquer outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. As licenças emitidas ficam suspensas;
  •  Está suspenso o início da atividade cinegética enquanto vigorar a situação de declaração de alerta.
 
Não ficam abrangidas pelas restrições as seguintes atividades:
 
- Alimentação e abeberamento de animais, tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- Extração de cortiça, efetuada através de métodos manuais e extração (cresta) de mel, desde que seja realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Trabalhos de construção civil, desde que considerados inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã, através do contacto protecaocivil@cm-lourinha.pt .
 
Para a segurança de todos, recomendamos a adoção de comportamentos adequados face a esta situação excecional de Perigo de Incêndio Rural, nomeadamente das necessárias medidas de prevenção e precaução, conforme a legislação em vigor.
 
Em caso de necessidade, contacte:
- Bombeiros Voluntários da Lourinhã: 261 411 034
- Número Europeu de Emergência: 112
Última Atualização 18 agosto, 2025

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