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Geral

Depressão Kristin: Município recolhe informação sobre danos no concelho

02 de fevereiro, 2026
Bombarral
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Na sequência da passagem da depressão Kristin, o Município do Bombarral está a recolher informações sobre os danos registados no concelho. Este levantamento destina-se a prejuízos sofridos por particulares, empresas, IPSS, coletividades, entidades religiosas, entre outras.

Para esse efeito, foi disponibilizado um formulário online - disponível aqui - através do qual os cidadãos podem comunicar, de forma simples e rápida, os danos verificados.

A informação recolhida tem carácter meramente indicativo, servindo para apoiar o trabalho do município, não substituindo os procedimentos que devem ser realizados junto das entidades oficiais competentes, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Pacote de medidas de apoio

O Governo aprovou este domingo, dia 1 de fevereiro, em Conselho de Ministros extraordinário, um programa de medidas destinado a apoiar as populações e as empresas na reconstrução das zonas mais afetadas.

1. Apoios para as famílias

  • Apoio até 10.000 € para reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente;
  • Apoios de urgência da Segurança Social em caso de carência ou perda de rendimento (537 € a 1.075 € por agregado);
  • Moratória de 90 dias nos créditos à habitação própria e permanente;
  • Apoio a instituições sociais que concedam alojamento e levem a cabo ações de solidariedade nos municípios afetados pela tempestade.

2. Apoio ao Emprego e às Empresas:

  • Linha de crédito de 500 milhões de € para tesouraria (com carência 12 meses, gerida pelo Banco de Fomento);
  • Linha de crédito de 1.000 milhões de € para recuperação e reconstrução empresarial (com carência 36 meses, gerida pelo Banco de Fomento);
  • Apoios à agricultura e floresta de até 10.000€, para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais;
  • Moratória de 90 dias nos pagamentos dos créditos das empresas (possibilidade extensão até 12 meses);
  • Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições à segurança social (até 6 meses, podendo ser prorrogado);
  • Lay-off simplificado (3 meses);
  • Incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho e a trabalhadores independentes;
  • Plano extraordinário de Qualificação e Formação Profissional extraordinário.

3. Fiscalidade: Moratória das obrigações fiscais até 31 de março (obrigações terão de ser cumpridas até 30 de abril).

4. Infraestruturas e património:

  • 400 milhões de € para Infraestruturas de Portugal (recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade);
  • 200 milhões de € para apoio financeiro às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais (prioridade à recuperação das escolas) A transferência é realizada para as Comissões de Desenvolvimento Regional;
  • 20 milhões de € para recuperação de património cultura.

5. Implementação do Plano de Reconstrução:

  • Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios – dispensa de licenciamento, procedimentos ambientais, de contratação pública e regras orçamentais e financeiras.

Plataforma para sinalizar prejuízos agrícolas

Na sequência da depressão Kristin, o Ministério da Agricultura e do Mar disponibiliza uma plataforma para a declaração de prejuízos na atividade agrícola. Pode aceder ao formulário aqui.

Última Atualização 02 fevereiro, 2026

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