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Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2026/2027

08 de setembro, 2026
Sobral de Monte Agraço

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprovou, na reunião realizada no dia 22 de julho de 2026, o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2026/2027, após parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, emitido em 8 de julho de 2026.

O Plano de Transportes Escolares constitui o instrumento municipal de planeamento da oferta de transporte entre o local de residência dos alunos e os estabelecimentos de ensino da rede pública, abrangendo a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário.

O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece o transporte escolar como um instrumento essencial para garantir a igualdade de oportunidades, promover a inclusão social e contribuir para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens do concelho. Neste sentido, mantém o compromisso de assegurar uma rede de transporte escolar eficiente, segura, inclusiva e ajustada às necessidades da comunidade escolar e às especificidades do território.

A elaboração deste plano enquadra-se no processo de descentralização de competências para as autarquias locais, previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, que atribui aos municípios a responsabilidade de organizar, financiar e gerir o transporte escolar.

Nos termos do plano aprovado, beneficiam de transporte escolar gratuito os alunos residentes no concelho que frequentem a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário (dentro da escolaridade obrigatória), sempre que a distância entre a residência e o estabelecimento de ensino seja superior a 3 km e sejam cumpridas as normas relativas ao encaminhamento de matrículas.
Estão igualmente abrangidos os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, quando o percurso seja considerado perigoso, mediante avaliação dos serviços municipais, bem como os alunos com dificuldades de locomoção e abrangidos por medidas de educação inclusiva, independentemente da distância entre a residência e a escola, sempre que a sua condição o exija e não seja possível recorrer aos transportes públicos regulares ou aos circuitos escolares existentes.

O apoio aos transportes escolares não é aplicável aos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fora da respetiva área de residência, quando exista vaga na escola de referência e a matrícula tenha sido efetuada por opção do encarregado de educação, nos termos da legislação em vigor.

A gratuitidade do transporte escolar abrange exclusivamente duas viagens por dia letivo, correspondentes aos percursos entre a residência do aluno e o respetivo estabelecimento de ensino.

No que se refere aos passes gratuitos, a emissão e disponibilização dos títulos de transporte são asseguradas pelas entidades operadoras de transporte público, mediante requerimento apresentado pelos interessados junto das respetivas entidades emissoras, de acordo com o regime estabelecido pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua atual redação.

Com a aprovação do Plano de Transportes Escolares de 2026/2027, o Município de Sobral de Monte Agraço reforça o seu compromisso com uma política educativa que garanta o acesso à educação em condições de igualdade, segurança, qualidade e equidade para todos os alunos do concelho.

Ver Plano de Transportes

Última Atualização 08 setembro, 2026

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