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Comunicado - Jardim de Infância de Pontes de Monfalim

14 de setembro, 2026
Sobral de Monte Agraço

O Município de Sobral de Monte Agraço informa que tomou conhecimento, no dia de hoje, 14 de setembro de 2026, do ofício remetido pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) ao Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz (AEIJCS), através do qual é comunicada a autorização para a extinção do Jardim de Infância de Pontes de Monfalim, com efeitos a 31 de agosto de 2026, passando as crianças abrangidas a ser integradas na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino.

 Este ofício decorre do processo iniciado pela AGSE quando já se encontrava em preparação o ano letivo de 2026/2027 e sem qualquer indicação prévia de alteração da rede educativa, no âmbito do qual foi solicitado parecer do Conselho Municipal de Educação, relativamente à manutenção do Jardim de Infância de Pontes de Monfalim, considerando o facto deste estabelecimento de educação ter registado, no ano letivo anterior, um número de crianças igual ou inferior a dez, situação que obriga à emissão de uma Autorização Especial de Funcionamento pela AGSE.

 Desde o envio do referido parecer, a comunidade educativa aguardava, com expectativa, uma decisão do Ministério da Educação, tendo sido realizadas, pelo AEJICS, diversas diligências e insistências junto das entidades competentes.

 Na véspera do arranque ano letivo, considera-se que a decisão hoje comunicada se revela tardia e geradora de constrangimentos e perturbações no planeamento das famílias e no bom funcionamento dos serviços educativos.

 Não obstante, estão já a ser desenvolvidos, em articulação com o Agrupamento de Escolas, todos os procedimentos necessários para assegurar a adequada integração das seis crianças nas turmas existentes na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino.

 Estão igualmente a ser asseguradas as diligências necessárias para garantir a prestação dos serviços de refeição e de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor, procurando o Município minimizar o impacto desta decisão nas crianças e nas respetivas famílias e assegurar uma transição adequada para o novo contexto educativo.

 O Município de Sobral de Monte Agraço continuará a acompanhar o processo, em articulação com o Agrupamento de Escolas e com a comunidade educativa, salvaguardando, dentro das suas competências, o superior interesse das crianças e o regular funcionamento do presente ano letivo.

Última Atualização 14 setembro, 2026

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