Dia do Consumidor: conheça os 10 principais direitos
14 de março, 2025
Oeste CIM

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é celebrado anualmente a 15 de março, desde o ano de 1983. A data passou a ser considerada após um discurso histórico que o então presidente John F. Kenedy realizou a 15 de março de 1962, em que referiu a importância de quatro direitos fundamentais para o consumidor: o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Este dia tem como objetivo consciencializar sobre os direitos e deveres dos consumidores.
Conheça quais os 10 principais direitos enquanto consumidor:
- Direito à informação – O consumidor tem o direito a receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços que deseja adquirir. Isso inclui a descrição detalhada dos artigos, composição, preço, modo de utilização, riscos associados, prazo de validade e condições de pagamento. Informações fictícias podem induzir o consumidor em erro e são consideradas práticas abusivas.
- Direito à segurança – Todo o produto ou serviço deve garantir a segurança do consumidor, não devendo colocar em risco a sua saúde, bem-estar ou integridade física. Caso um artigo apresente perigo, o fabricante tem a obrigação de comunicar imediatamente os consumidores e autoridades, promovendo soluções que minimizem os danos.
- Direito à escolha – O consumidor tem o direito de escolher entre diferentes marcas, produtos e serviços, sem imposições ou práticas abusivas que limitem as suas opções. As empresas devem garantir a diversidade de produtos disponíveis e respeitar a liberdade do consumidor na hora da compra, sem forçá-lo a adquirir artigos adicionais sem necessidade.
- Direito à qualidade e desempenho – Os produtos e serviços adquiridos devem cumprir a função para a qual foram criados e responder às expectativas do consumidor. Se um artigo não corresponder ao que foi prometido pelo fabricante ou fornecedor, o consumidor pode exigir a reparação, troca ou reembolso, garantindo assim a qualidade e o desempenho esperados.
- Direito à reparação – Quando um produto apresentar defeitos ou falhas, o consumidor tem o direito de receber a assistência adequada. Dependendo do problema, pode solicitar a troca do artigo, devolução do valor que foi pago ou reparação sem custos adicionais dentro do período de garantia. Este direito estende-se também a serviços prestados de forma inadequada ou insatisfatória.
- Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva – Publicidades e promoções devem ser honestas e não induzir o consumidor em erro. Qualquer anúncio que contenha informações falsas ou omita detalhes importantes pode ser considerado publicidade enganosa. Além disso, práticas abusivas, como preços inflacionados em falsas promoções ou marketing agressivo, são proibidas.
- Direito à privacidade e proteção de dados – O consumidor tem o direito de garantir que os seus dados pessoais são protegidos e utilizados apenas com o seu consentimento, para fins específicos. As empresas devem garantir que informações como o nome, morada, e-mail e dados bancários não sejam partilhados sem autorização. Além disso, os consumidores podem solicitar, a qualquer momento, a eliminação dos seus dados e informações.
- Direito ao consumo sustentável – Os consumidores têm o direito de adquirir produtos e serviços que respeitem o meio ambiente e promovam práticas sustentáveis. As empresas devem procurar reduzir os impactos ambientais, implementar processos produtivos responsáveis e disponibilizar opções ecológicas aos clientes, garantindo um consumo consciente e sustentável.
- Direito à educação para o consumo – Os consumidores devem ter acesso a informações e orientações que os ajudem a tomar decisões responsáveis e conscientes. Isso inclui programas educativos, campanhas de conscientização e materiais que ensinem sobre direitos e deveres do consumidor, prevenindo práticas abusivas e incentivando o consumo equilibrado.
- Direito à representação e participação – Os consumidores têm o direito de fazer parte de associações ou grupos que defendam os seus interesses. Além disso, podem participar em audiências públicas, conselhos e debates que envolvam políticas de defesa do consumidor. Assim, garantem que a voz dos consumidores é ouvida e considerada no desenvolvimento de leis e regulamentos.